Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave para Aposentados
Publicado em 11 de agosto de 2026
Quem tem direito e o que exatamente fica isento
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito pouco conhecido de quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão por morte e é diagnosticado com uma das doenças previstas em lei. O benefício está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988: os proventos de aposentadoria ou reforma pagos a quem sofre de uma dessas doenças ficam isentos do Imposto de Renda, mesmo que o diagnóstico tenha surgido depois da concessão da aposentadoria — ou seja, não é preciso já estar doente no momento de se aposentar para ter direito.
É importante entender o alcance exato da isenção: ela recai apenas sobre o valor pago pelo INSS a título de aposentadoria, reforma ou pensão. Se a pessoa tiver outras fontes de renda — aluguel, um segundo emprego, rendimentos de aplicação financeira —, esses valores continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário esteja isento. Vale lembrar também que, mesmo isento, o titular continua obrigado a declarar o Imposto de Renda todo ano, caso se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade da Receita Federal — a isenção tira o imposto a pagar sobre aquele valor, não a obrigação de declarar.
A lista de doenças é taxativa
O ponto mais importante para quem pesquisa esse direito é entender que a lista de doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é taxativa — em termos jurídicos, isso significa que só as doenças expressamente citadas na lei dão direito à isenção, mesmo que outra condição de saúde seja, na prática, igualmente grave ou incapacitante. A lista atual inclui: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/aids). A Lei 9.250/1995 ainda incluiu a fibrose cística (mucoviscidose) nessa relação.
Doenças graves que não estão nessa lista — por mais sério que seja o quadro clínico — não dão direito à isenção por essa via, salvo decisão judicial em situações específicas. Por isso, antes de reunir documentação, vale conferir com atenção se o diagnóstico se enquadra exatamente em um dos itens listados, ou se corresponde a uma dessas categorias de forma mais ampla — neoplasia maligna, por exemplo, abrange os diferentes tipos de câncer, não um tipo específico.
Também vale para quem recebe pensão por morte
Como já explicamos em nosso guia sobre pensão por morte: regras e valor do benefício, o benefício é pago aos dependentes do segurado falecido, e o mesmo direito à isenção de Imposto de Renda se estende a esses pensionistas quando portadores de uma das doenças da lista, conforme o art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988. A única ressalva está na moléstia profissional: quando essa é a doença do pensionista, a isenção não se aplica ao valor da pensão, diferente do que ocorre com a aposentadoria ou a reforma, em que a moléstia profissional está plenamente incluída entre as hipóteses de isenção.
Nem sempre é permanente: entenda o laudo pericial
Muito conteúdo sobre esse tema trata a isenção como algo definitivo, concedido uma única vez e válido para sempre — mas a Lei 9.250/1995, no art. 30, é mais específica. A doença precisa ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, e não por qualquer médico particular. Além disso, o §1º desse artigo determina que, para moléstias consideradas passíveis de controle, o próprio serviço médico oficial deve fixar um prazo de validade para o laudo — o que abre espaço para reavaliação periódica em alguns casos.
Na prática, isso significa que a duração da isenção varia conforme a doença: para condições amplamente reconhecidas como irreversíveis — cegueira ou paralisia irreversível, por exemplo — a tendência é que a isenção valha sem necessidade de renovação. Já para doenças em que a evolução clínica pode mudar com tratamento, é mais comum que o laudo tenha prazo de validade, com necessidade de nova perícia ao final desse período para manter o benefício.
Como solicitar a isenção pelo Meu INSS
O pedido de isenção para quem recebe benefício do INSS é feito diretamente pelo Meu INSS — aplicativo ou site —, na opção “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”, ou pela Central 135. O processo é gratuito, e o requerente só precisa comparecer presencialmente se for convocado para perícia médica, quando o laudo já apresentado não for suficiente para a análise. É recomendável reunir, antes de abrir o pedido, todos os laudos, exames e relatórios médicos disponíveis sobre a condição, de preferência já emitidos ou referendados por um serviço médico oficial, para reduzir a chance de exigências adicionais ao longo do processo.
Depois de deferida, a isenção passa a valer a partir do mês do laudo ou do diagnóstico, conforme o caso, e cabe ao próprio INSS repassar essa informação à fonte pagadora para que o desconto do Imposto de Renda pare de ser feito na folha do benefício. Se o desconto já tiver sido feito indevidamente em meses anteriores ao reconhecimento oficial da isenção, ainda é possível pedir a restituição do valor pago a mais diretamente na declaração anual do Imposto de Renda.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A lista é taxativa, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/aids) e fibrose cística (mucoviscidose), incluída depois pela Lei 9.250/1995. Doenças fora dessa lista, mesmo graves, não dão direito à isenção.
A isenção também vale para quem recebe pensão por morte?
Sim. O art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988 estende a isenção ao pensionista portador de uma das doenças da lista, com uma única exceção: quando a doença é moléstia profissional, a isenção não se aplica ao valor recebido como pensão, só ao provento de aposentadoria ou reforma.
A isenção é permanente ou preciso renovar o laudo de tempos em tempos?
Depende da doença. O art. 30 da Lei 9.250/1995 diz que o serviço médico oficial que emite o laudo pericial fixa o prazo de validade quando a moléstia é passível de controle — casos em que pode haver reavaliação periódica. Para doenças consideradas irreversíveis na prática, como cegueira ou paralisia irreversível, a isenção tende a valer sem necessidade de renovação.
Como peço a isenção do Imposto de Renda pelo Meu INSS?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção 'Solicitar Isenção de Imposto de Renda', ou pela Central 135. O pedido é gratuito e depende de um laudo pericial que comprove a doença, emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios — não vale laudo de médico particular sem vínculo com o serviço público.